Nem sempre nos sentimos felizes quando descobrimos uma gravidez. Às vezes, podemos ser pegas de surpresa com a notícia. Quando o bebê é fruto de uma relação sexual casual ou o relacionamento dos pais já terminou, a situação fica tensa. Um filho é sempre uma alegria, mas em situações como estas, muitas mulheres se sentem desamparadas. A grávida precisa de apoio emocional e também material.

No aspecto material, as mulheres GRÁVIDAS tem direito à PENSÃO ALIMENTÍCIA durante a gestação. Este valor serve para custear as despesas da gestação, desde a concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico.

Se espontaneamente, o pai do bebê não concordar com esta contribuição, ela pode ingressar com uma ação de arbitramento de ALIMENTOS GRAVÍDICOS. O juiz analisará todas estas despesas explicitadas, além de outras que considere pertinentes. Quando o bebê nasce, esta pensão deixa de ser para mãe e automaticamente passa a ser do filho.

Neste mês de maio de 2022, na IX Jornada de Direito Civil, foi aprovado o seguinte enunciado com o intuito de ampliar ainda mais o direito das gestantes:

“As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para sua fixação”.

Portanto, nestas despesas, desde que respeitado o trinomio (necessidade do credor da pensão, possibilidade do devedor de pensão e proporcionalidade), deve-se considerar a doula e a assistente de amamentação.

O período de gestação é um tempo grandes mudanças. O corpo da mulher muda, os hormônios se alteram, um mar de incertezas surge. Portanto, independentemente se o casal está junto ou separado, a mãe precisa do apoio emocional e material do pai.