Quando falamos em guarda compartilhada, a primeira coisa que vinha na cabeça das pessoas é “o filho vai morar 15 dias em cada casa?”, “posso parar de pagar pensão alimentícia?”, “mas eu brigo com meu ex, posso ter guarda compartilhada?”. Com tantas dúvidas, surgiram vários mitos em torno da guarda compartilhada. Mas irei desvendá-los:

Mito 1: meu filho vai morar 15 dias ou uma semana em cada casa. 

Não, guarda não quer dizer residência. Guarda compartilhada é a divisão de decisões e amplo convívio com ambos os genitores.

Mito 2: não preciso mais pagar pensão. 

Precisa pagar pensão sim! O filho continua tendo despesas que precisam ser divididas.

Mito 3: não ajuda a prevenir a alienação parental.

Na maioria dos casos, ajuda a prevenir. Mas existem situações, que a alienação é tão grave, que mesmo compartilhando a guarda, os atos são praticados.

Mito 4: é impossível quando há briga entre os pais.

É possível, desde que todas as questões sejam previstas em um plano parental bem elaborado.

Mito 5: a visitação será livre.

Não, é preciso estabelecer um regime de convivência com ambos os genitores previamente para evitar futuras brigas.

Mito 6: não pode ser determinada com os pais morando em cidades ou estados diferentes.

Pode sim, as decisões serão tomadas em conjunto e a convivência poderá ser complementada de maneira virtual.

Mito 7: com acordo entre os pais pela guarda compartilhada, não precisa de processo judicial.

É necessária a homologação do juiz, depois da manifestação do Ministério Público (promotor).

Portanto, guarda compartilhada é a gestão conjunta da vida dos filhos e não divisão de residência. Quanto maior o convívio com ambos os pais, será melhor para os filhos. Um bom plano de convivência, ajuda esta relação a ser saudável, evita conflitos futuros e controla a alienação parental (não a evita totalmente).