Com o documentário da Netflix “O Golpista do Tinder”, o termo “Estelionato Sentimental” popularizou. Para que não assistiu ao documentário, Simon é um israelense que demonstrava ser milionário, se utilizava do aplicativo Tinder e fazia com que suas vítimas se apaixonassem. Mostrando uma vida luxuosa e sendo extremamente romântico, ele alegava situações de emergências e pedia dinheiro emprestado para as vítimas. Como elas acreditavam em toda aquela farsa, elas cediam, achando que teriam o dinheiro de volta. Só que ele terminava as relações e sumia e os prejuízos financeiros e psicológicos eram devastadores. O golpe é dado através da confiança que um relacionamento amoroso gera.
O nome desta situação é ESTELIONATO EMOCIONAL. Esta expressão é usado para se referir a alguém que mente muito e que enrola as pessoas para obter vantagem durante um relacionamento. Na verdade, é o crime do artigo 171 do Código Penal que tipifica o crime de Estelionato.
Artigo 171, CP: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuizo alheio, induzindo ou mantendo alguem em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A vantagem indevida é obtida por meio ardil e fraudulento através confiança e do sentimento afetuoso presentes em um relacionamento amoroso. Usa-se do sentimento da vítima para conseguir vantagens econômico-financeiras para si ou para outrem.
Este golpe não é feito só através de aplicativos e somente pedindo dinheiro emprestado. Precisamos entender que no judiciário, um dos primeiros casos reconhecidos, foi de um namoro de anos. Na ocasião, o namorado fazia com que a namorada pagasse contas e gastasse mais do que deveria. Qualquer vantagem indevida pode configurar este crime! Por exemplo, quando o golpista ajuda a vítima em um trabalho dela e posteriormente capta o cliente para si e fica com o pagamento.
Não há um crime específico no Código Penal, por isto usamos analogamente o crime de estelionato comum. Mas já há projeto de lei para criminalizar o Estelionato Sentimental, inclusive com aumento de pena.
Além da esfera criminal, o golpista pode ser responsabilizado civilmente com indenização por danos materiais e morais. O dano material é o valor que a vítima perdeu e o dano moral é o prejuízo psicológico que ela teve. Devemos lembrar que também é uma violência psicológica, já que o golpista manipula as vítimas em uma atmosfera de amor falso.
Cuidado! Os golpistas falam bonito e te seduzem. Costumam ser pessoas adoráveis perante a sociedade, mas podem estar dormindo ao seu lado. Não se sinta culpada por ter caído em um golpe, eles são especialistas em fingimento e manipulação. Procure ajuda e denuncie.
Ana Paula Gimenez