Existem duas formas de executar as parcelas de pensões alimentícias não pagas: pedir a prisão do devedor ou penhorar os bens do devedor. A prisão só pode ser solicitada em relação às três últimas prestações alimentícias devidas, mas não precisa esperar cumular três atrasos, a partir do primeiro mês de não pagamento, você já pode executar desta maneira. Esta prisão é civil e é pelo período máximo de 90 dias ou até o devedor pagar. Pagou, saiu! Se não pagar até 90 dias, também sai da prisão, mas a dívida continua. Portanto, não é porque ficou detido que se livrou do pagamento.
A outra forma de executar a pensão alimentícia não paga é pela penhora de bens. Desta maneira, você pode pedir todas as parcelas em atraso e não somente as três últimas. Quando o devedor é citado, ele deve: pagar, demonstrar que pagou ou justificar o não pagamento. Se ele não pagar e não comprovar o depósito, juiz determina a penhora de bens.
Em meio a pandemia COVID 19, no ano de 2020, foi aprovada a Lei 14.010/20 que determinava prisão DOMICILIAR para o devedor de pensão alimentícia. Esta lei tinha validade até outubro de 2020. Ora, a prisão serve para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação, mas com o isolamento social todos nós estávamos praticamente “enclausurados” nos nossos lares. Se ninguém poderia sair, a prisão domiciliar não surtiria o efeito desejado. Qual a diferença entre o isolamento social e ficar em prisão domiciliar? Muito pouca, o que acabou estimulando o inadimplemento.
Este ano, quando a lei já não tinha mais validade, o Conselho Federal de Justiça emitiu resolução para que as prisões continuassem domiciliares até final de 2021. Assim, o STJ também decidiu em um julgamento. Portanto, durante este ano, as prisões por dívida alimentícia são em casa. Concluindo, você pode ser preso por dever pensão, mas sua prisão será no conforto do seu lar. Então não seria melhor já executar pela penhora de bens? Pode ser que sim. Lembrando que existem outras formas de coerção para pagamento de pensão, como: negativação do nome, apreensão de documento de identidade e carteira de motorista.
Não vivemos uma situação fácil, mas os filhos continuam tendo suas despesas. Não está conseguindo arcar? Procure um advogado e ingresse com uma revisional de pensão alimentícia, mas não deixe de cumprir sua obrigação.
Ana Paula Gimenez