No século passado, a família surgia do casamento e era formada por pai, mãe e filhos. Estávamos em uma sociedade patriarcal, com o objetivo de manutenção do patrimônio. Nos dias atuais, surgiram novas formas de família; mas desta vez, a família é baseada no afeto. Nossa própria constituição traz novas formas, como a união estável e a família monoparental. Além disto, os nossos tribunais inovaram: reconhecendo as uniões estáveis das pessoas de mesmo sexo e permitindo os casamentos homoafetivos.
Com o reconhecimento da união estável, que deixou de ser vista como uma união “impura” ou de “segunda categoria”, as pessoas passaram a preferir viver desta forma. Nossa lei determina 4 requisitos para que seja configurada a união estável: pública (sociedade deve reconhecer aquele casal como se fossem casados), contínua (não pode haver interrupções), duradoura (não existe mais um tempo mínimo de união), com o intuito de constituir família (não precisa falar expressamente, mas viver como família). Na falta de algum destes requisitos, a união estável não é configurada.
Qual é o perigo de viver em união estável sem formalizar? Você estará vivendo no regime da comunhão parcial de bens e não haverá como comprovar a data de início desta união. Você pensa que o companheiro não terá direitos, mas ele tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente após a união, excetuando a doação e a herança recebida. Além disto, em caso de morte do companheiro haverá direito à herança do falecido. Sem a formalização, pode gerar dúvida de quando foi o início da união.
Devemos lembrar que união estável foi equiparada ao casamento, gerando os mesmos efeitos. Para que você que não quer se casar, mas quer evitar as consequências de uma união estável informal, você pode formalizá-la por meio de uma escritura pública em cartório e eleger o regime de bens mais conveniente. É sempre bom consultar um advogado para planejar eventuais conflitos futuros. Advocacia preventiva ajuda!